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PROVA PERICIAL

Quesitos na perícia contábil: os 5 erros que enfraquecem a prova

O laudo responde ao que foi perguntado. Quando os quesitos são vagos, jurídicos ou fora do ponto, a perícia sai cara e pouco útil para quem precisava dela. Veja os erros mais comuns e como evitá-los.

Daniel Zocarato
Daniel ZocaratoContador e perito contábil, CRC/SP 1SP-217976/O-2 · 6 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Por que os quesitos definem o laudo

O laudo pericial deve conter, entre outros elementos, a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público (CPC, art. 473, IV). Ao mesmo tempo, é vedado ao perito ultrapassar os limites da sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico (art. 473, § 2º).

A consequência é simples: o perito investiga o que foi perguntado, do jeito que foi perguntado. Um fato contábil relevante que ninguém perguntou pode ficar fora do laudo, e um quesito mal formulado pode produzir uma resposta correta e inútil.

Erro 1: pedir ao perito uma conclusão jurídica

Perguntas sobre legalidade, abusividade de cláusula ou validade de um negócio são questões de direito, que cabem ao juiz. O perito contábil responde sobre fatos e números. O juiz pode indeferir quesitos impertinentes (art. 470, I), e o perito que se aventura na resposta jurídica expõe o laudo a impugnação.

EVITEOs juros cobrados pelo banco são abusivos?
PREFIRAQual a taxa efetiva de juros mensal e anual aplicada no contrato nº X, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023, e qual a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período?

Erro 2: perguntar de forma genérica

Quesitos como "queira o perito informar o que mais entender relevante" ou "houve irregularidade na contabilidade?" transferem ao perito a tarefa de definir o objeto da prova. A resposta tende a ser igualmente genérica. Um bom quesito delimita o período, os documentos e o critério de análise.

EVITEA contabilidade da empresa está correta?
PREFIRAOs lançamentos de distribuição de lucros registrados no Livro Diário de 2022 e 2023 conferem com os extratos bancários e com as atas de deliberação juntadas aos autos? Em caso negativo, quais as divergências, por data e valor?

Erro 3: embutir a resposta na pergunta

O quesito que parte de uma premissa ainda não provada, como "considerando que o réu desviou recursos, qual o valor desviado?", obriga o perito a primeiro corrigir a premissa. Isso enfraquece a parte que formulou a pergunta e dá à outra parte um argumento fácil. Separe os fatos a verificar das consequências numéricas.

EVITEConsiderando que o réu desviou recursos da sociedade, qual o valor desviado?
PREFIRAHá saídas de recursos da conta bancária da sociedade sem documento de suporte ou sem registro contábil correspondente? Em caso positivo, informe datas, valores e beneficiários identificáveis.

Erro 4: ignorar os pontos controvertidos

Na decisão de saneamento, o juiz delimita as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (CPC, art. 357, II). Quesitos que não conversam com esses pontos geram trabalho e custo sem influenciar a decisão. Antes de redigir, liste os pontos controvertidos fixados e verifique se cada um tem ao menos um quesito que o responda.

Nas perícias de cálculo, vale também prever cenários. Se a tese de direito ainda está em aberto, peça ao perito o valor em cada hipótese, com as premissas explícitas: por exemplo, o saldo com e sem a capitalização mensal de juros, ou os haveres em cada uma das datas de resolução discutidas. Assim o laudo continua útil qualquer que seja a decisão.

Erro 5: perder o momento

O CPC organiza os quesitos em três momentos:

  • Quesitos iniciais: em 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito, junto com a indicação do assistente técnico e eventual arguição de impedimento ou suspeição (art. 465, § 1º). A jurisprudência do STJ entende que esse prazo não é preclusivo, mas limita a apresentação ao início da perícia.
  • Quesitos suplementares: durante a diligência, respondidos previamente ou na audiência de instrução (art. 469).
  • Esclarecimentos: depois do laudo, as partes se manifestam em 15 dias e o perito esclarece os pontos de divergência ou dúvida (art. 477, §§ 1º e 2º). Se ainda for preciso, a parte pode requerer a intimação do perito para a audiência, formulando desde logo as perguntas sob forma de quesitos (art. 477, § 3º).

Quem deixa para depois troca a posição de quem define o escopo da prova pela posição de quem reage a um laudo pronto. E deixar de indicar assistente técnico no mesmo prazo costuma significar acompanhar a perícia sem ninguém para conferir as diligências e os cálculos.

Um roteiro rápido antes de protocolar

  • Cada ponto controvertido fixado no saneamento tem ao menos um quesito?
  • Os quesitos indicam período, documento e critério de análise?
  • Algum quesito pede opinião jurídica ou parte de premissa não provada?
  • Há quesitos com cenários alternativos para as teses ainda em aberto?
  • O laudo vai trazer memória de cálculo que permita conferir cada número?
  • O assistente técnico foi indicado no mesmo prazo?
NA PRÁTICA: os melhores quesitos costumam ser escritos em conjunto pelo advogado, que conhece a tese, e pelo assistente técnico, que sabe onde o número está e como o perito vai procurá-lo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar quesitos na perícia?

15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, o mesmo prazo para indicar assistente técnico e arguir impedimento ou suspeição (CPC, art. 465, § 1º). O STJ admite a apresentação depois desse prazo, desde que antes do início da perícia.

Posso apresentar quesitos depois do prazo inicial?

Durante a diligência, sim, como quesitos suplementares (CPC, art. 469). Depois do laudo, o caminho são os pedidos de esclarecimento (art. 477, §§ 2º e 3º).

O juiz pode indeferir quesitos?

Sim. Cabe ao juiz indeferir os quesitos impertinentes e formular os que entender necessários (CPC, art. 470).

O perito é obrigado a responder todos os quesitos?

O laudo deve trazer resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público (CPC, art. 473, IV), dentro dos limites da sua designação (art. 473, § 2º).

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Daniel Zocarato
Daniel ZocaratoContador e perito contábil, CRC/SP 1SP-217976/O-2. Mais de 15 anos como perito do juízo e assistente técnico no TJSP. MBA em Controladoria, Auditoria e Finanças pela FGV e especialista em Falência e Recuperação Judicial pela PUC/SP.
Fontes: CPC, arts. 357, 465, 469, 470, 473 e 477 (Planalto). Os exemplos de quesitos são ilustrativos. Conteúdo informativo, atualizado em 6/11/2026.
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