Por que os quesitos definem o laudo
O laudo pericial deve conter, entre outros elementos, a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público (CPC, art. 473, IV). Ao mesmo tempo, é vedado ao perito ultrapassar os limites da sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico (art. 473, § 2º).
A consequência é simples: o perito investiga o que foi perguntado, do jeito que foi perguntado. Um fato contábil relevante que ninguém perguntou pode ficar fora do laudo, e um quesito mal formulado pode produzir uma resposta correta e inútil.
Erro 1: pedir ao perito uma conclusão jurídica
Perguntas sobre legalidade, abusividade de cláusula ou validade de um negócio são questões de direito, que cabem ao juiz. O perito contábil responde sobre fatos e números. O juiz pode indeferir quesitos impertinentes (art. 470, I), e o perito que se aventura na resposta jurídica expõe o laudo a impugnação.
Erro 2: perguntar de forma genérica
Quesitos como "queira o perito informar o que mais entender relevante" ou "houve irregularidade na contabilidade?" transferem ao perito a tarefa de definir o objeto da prova. A resposta tende a ser igualmente genérica. Um bom quesito delimita o período, os documentos e o critério de análise.
Erro 3: embutir a resposta na pergunta
O quesito que parte de uma premissa ainda não provada, como "considerando que o réu desviou recursos, qual o valor desviado?", obriga o perito a primeiro corrigir a premissa. Isso enfraquece a parte que formulou a pergunta e dá à outra parte um argumento fácil. Separe os fatos a verificar das consequências numéricas.
Erro 4: ignorar os pontos controvertidos
Na decisão de saneamento, o juiz delimita as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (CPC, art. 357, II). Quesitos que não conversam com esses pontos geram trabalho e custo sem influenciar a decisão. Antes de redigir, liste os pontos controvertidos fixados e verifique se cada um tem ao menos um quesito que o responda.
Nas perícias de cálculo, vale também prever cenários. Se a tese de direito ainda está em aberto, peça ao perito o valor em cada hipótese, com as premissas explícitas: por exemplo, o saldo com e sem a capitalização mensal de juros, ou os haveres em cada uma das datas de resolução discutidas. Assim o laudo continua útil qualquer que seja a decisão.
Erro 5: perder o momento
O CPC organiza os quesitos em três momentos:
- Quesitos iniciais: em 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito, junto com a indicação do assistente técnico e eventual arguição de impedimento ou suspeição (art. 465, § 1º). A jurisprudência do STJ entende que esse prazo não é preclusivo, mas limita a apresentação ao início da perícia.
- Quesitos suplementares: durante a diligência, respondidos previamente ou na audiência de instrução (art. 469).
- Esclarecimentos: depois do laudo, as partes se manifestam em 15 dias e o perito esclarece os pontos de divergência ou dúvida (art. 477, §§ 1º e 2º). Se ainda for preciso, a parte pode requerer a intimação do perito para a audiência, formulando desde logo as perguntas sob forma de quesitos (art. 477, § 3º).
Quem deixa para depois troca a posição de quem define o escopo da prova pela posição de quem reage a um laudo pronto. E deixar de indicar assistente técnico no mesmo prazo costuma significar acompanhar a perícia sem ninguém para conferir as diligências e os cálculos.
Um roteiro rápido antes de protocolar
- Cada ponto controvertido fixado no saneamento tem ao menos um quesito?
- Os quesitos indicam período, documento e critério de análise?
- Algum quesito pede opinião jurídica ou parte de premissa não provada?
- Há quesitos com cenários alternativos para as teses ainda em aberto?
- O laudo vai trazer memória de cálculo que permita conferir cada número?
- O assistente técnico foi indicado no mesmo prazo?
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar quesitos na perícia?
15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, o mesmo prazo para indicar assistente técnico e arguir impedimento ou suspeição (CPC, art. 465, § 1º). O STJ admite a apresentação depois desse prazo, desde que antes do início da perícia.
Posso apresentar quesitos depois do prazo inicial?
Durante a diligência, sim, como quesitos suplementares (CPC, art. 469). Depois do laudo, o caminho são os pedidos de esclarecimento (art. 477, §§ 2º e 3º).
O juiz pode indeferir quesitos?
Sim. Cabe ao juiz indeferir os quesitos impertinentes e formular os que entender necessários (CPC, art. 470).
O perito é obrigado a responder todos os quesitos?
O laudo deve trazer resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público (CPC, art. 473, IV), dentro dos limites da sua designação (art. 473, § 2º).