ZOCARATO PERÍCIAS · CONTÁBIL

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E REVISÃO DE CAPAG

Transação tributária com a PGFN para empresas de São Paulo e de todo o Brasil

Atendimento 100% digital para empresas de qualquer estado, com base em Santo André. Regularize os débitos da sua empresa inscritos em dívida ativa da União com descontos sobre multas, juros e encargos e prazo longo para pagar. E, quando a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN não reflete a realidade, pedimos a revisão da CAPAG para buscar um desconto maior.

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até 70%de desconto para micro e pequenas empresas
até 145meses para pagar, para micro e pequenas empresas
Limites previstos na Lei 13.988/2020. O desconto incide sobre multas, juros e encargos, não sobre o valor principal. As condições efetivas dependem da modalidade, do edital vigente e da CAPAG da empresa.

O QUE É A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Um acordo com a Fazenda Nacional, não um perdão

A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN 6.757/2022, é um acordo entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União.

Em troca de descontos e prazo, a empresa confessa os débitos incluídos e assume o compromisso de pagar as parcelas e manter a regularidade fiscal. Por isso, a decisão de aderir e a escolha da modalidade precisam de análise técnica antes da adesão.

Transação por adesãoA PGFN publica um edital com as condições, e a empresa que se enquadra adere pelo Regularize, dentro do prazo do edital.
Transação individualNegociação específica com a PGFN, com proposta própria, em geral para débitos de valor mais alto.
Débitos que podem entrarDébitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, inclusive os do Simples Nacional inscritos em dívida ativa.
O que a empresa assumeConfissão dos débitos, pagamento das parcelas em dia e manutenção da regularidade. O descumprimento pode levar à rescisão do acordo.

CAPACIDADE DE PAGAMENTO (CAPAG)

É a CAPAG que define o tamanho do desconto

A PGFN calcula uma capacidade de pagamento presumida a partir das informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais que tem do contribuinte (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 23). Com base nela, classifica os débitos em quatro grupos de recuperabilidade (art. 24). Os descontos ficam reservados aos débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

AAlta perspectiva de recuperaçãoEm regra, sem desconto
BMédia perspectiva de recuperaçãoEm regra, sem desconto
CDifícil recuperaçãoElegível a descontos
DIrrecuperáveisElegível a descontos
O problema: a CAPAG presumida é uma estimativa Ela é calculada por modelo estatístico e pode não refletir a situação real da empresa, principalmente quando o patrimônio registrado não se converte em caixa. Uma CAPAG superestimada coloca o débito numa classificação melhor do que a real e reduz, ou elimina, o desconto.

PEDIDO DE REVISÃO DA CAPAG

Um pedido técnico, decidido pela qualidade da demonstração

  1. 1Prazo de 30 diasContados da ciência da capacidade de pagamento, com pedido apresentado pelo Regularize.
  2. 2Valor e memória de cálculoO contribuinte informa a capacidade de pagamento que entende correta e demonstra como chegou a ela.
  3. 3Documentação contábilDemonstrações e documentos exigidos pela Portaria PGFN 6.757/2022 (arts. 30 e 33).
  4. 4Recurso em 10 diasDa decisão que julgar o pedido cabe recurso, também pelo Regularize (art. 34-A).

É aqui que a experiência pericial faz diferença: o pedido é avaliado com base nas demonstrações contábeis e na memória de cálculo apresentadas. Uma demonstração bem fundamentada é o que sustenta a reclassificação.

COMO TRABALHAMOS

Da análise dos débitos ao acordo assinado

01DiagnósticoLevantamento dos débitos inscritos, da CAPAG atribuída e das modalidades e editais disponíveis.
02SimulaçãoComparação entre as alternativas, com valor de entrada, parcelas e desconto em cada cenário.
03Revisão da CAPAGQuando cabível, elaboração do pedido de revisão com demonstrações e memória de cálculo.
04Adesão e acompanhamentoFormalização do acordo e acompanhamento das parcelas e da regularidade fiscal.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Dúvidas antes de negociar com a PGFN

Transação tributária é a mesma coisa que parcelamento?

Não. O parcelamento divide o débito em prestações. A transação é um acordo que pode combinar prazo com descontos sobre multas, juros e encargos, conforme a modalidade e a capacidade de pagamento da empresa (Lei 13.988/2020).

O desconto pode incidir sobre o valor principal?

Não. Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos. O valor principal do débito é pago integralmente.

Qual o desconto máximo para micro e pequenas empresas?

A Lei 13.988/2020 permite desconto de até 70% e prazo de até 145 meses para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas. O percentual efetivo depende da modalidade, do edital e da classificação dos débitos.

Qual o prazo para pedir a revisão da CAPAG?

O pedido deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento, pelo portal Regularize. Da decisão cabe recurso em 10 dias (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 34-A).

Empresas do Simples Nacional podem fazer transação?

Sim. Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União também podem ser objeto de transação, nas condições dos editais da PGFN.

O que acontece se a empresa deixar de pagar as parcelas?

O descumprimento das condições pode levar à rescisão da transação, com a perda dos descontos e a retomada da cobrança. Por isso, a simulação antes da adesão precisa considerar o fluxo de caixa real da empresa.

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