TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E REVISÃO DE CAPAG
Atendimento 100% digital para empresas de qualquer estado, com base em Santo André. Regularize os débitos da sua empresa inscritos em dívida ativa da União com descontos sobre multas, juros e encargos e prazo longo para pagar. E, quando a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN não reflete a realidade, pedimos a revisão da CAPAG para buscar um desconto maior.
O QUE É A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN 6.757/2022, é um acordo entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União.
Em troca de descontos e prazo, a empresa confessa os débitos incluídos e assume o compromisso de pagar as parcelas e manter a regularidade fiscal. Por isso, a decisão de aderir e a escolha da modalidade precisam de análise técnica antes da adesão.
CAPACIDADE DE PAGAMENTO (CAPAG)
A PGFN calcula uma capacidade de pagamento presumida a partir das informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais que tem do contribuinte (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 23). Com base nela, classifica os débitos em quatro grupos de recuperabilidade (art. 24). Os descontos ficam reservados aos débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
PEDIDO DE REVISÃO DA CAPAG
É aqui que a experiência pericial faz diferença: o pedido é avaliado com base nas demonstrações contábeis e na memória de cálculo apresentadas. Uma demonstração bem fundamentada é o que sustenta a reclassificação.
COMO TRABALHAMOS
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Não. O parcelamento divide o débito em prestações. A transação é um acordo que pode combinar prazo com descontos sobre multas, juros e encargos, conforme a modalidade e a capacidade de pagamento da empresa (Lei 13.988/2020).
Não. Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos. O valor principal do débito é pago integralmente.
A Lei 13.988/2020 permite desconto de até 70% e prazo de até 145 meses para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas. O percentual efetivo depende da modalidade, do edital e da classificação dos débitos.
O pedido deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento, pelo portal Regularize. Da decisão cabe recurso em 10 dias (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 34-A).
Sim. Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União também podem ser objeto de transação, nas condições dos editais da PGFN.
O descumprimento das condições pode levar à rescisão da transação, com a perda dos descontos e a retomada da cobrança. Por isso, a simulação antes da adesão precisa considerar o fluxo de caixa real da empresa.
DIAGNÓSTICO GRATUITO
Preencha os dados ao lado. Analisamos a situação dos débitos e retornamos em até 24 horas com as modalidades de transação possíveis e se vale pedir a revisão da CAPAG.