O que é a CAPAG
Na transação tributária prevista na Lei 13.988/2020, o desconto não é igual para todos. A Portaria PGFN 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, usa a capacidade de pagamento do contribuinte, a CAPAG, como critério central para definir benefícios e prazos.
A PGFN apura uma capacidade de pagamento presumida a partir das informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais que constam nas bases da administração tributária federal e de outros órgãos públicos (art. 23). Em termos práticos, é uma estimativa do quanto a empresa conseguiria pagar da dívida em um horizonte de cinco anos.
Como a CAPAG define o desconto
Com base na CAPAG, os débitos são classificados em quatro grupos, em ordem decrescente de recuperabilidade (art. 24):
- A: alta perspectiva de recuperação;
- B: média perspectiva de recuperação;
- C: difícil recuperação;
- D: irrecuperáveis.
Os descontos ficam reservados aos débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para micro e pequenas empresas, a Lei 13.988/2020 admite desconto de até 70%, sempre sobre multas, juros e encargos, nunca sobre o principal, e prazo de até 145 meses. Ou seja: uma CAPAG superestimada pode jogar o débito para as classes A ou B e simplesmente eliminar o desconto.
Quando vale pedir a revisão
A CAPAG presumida é um cálculo estatístico. Ela tende a errar quando a fotografia patrimonial da empresa não corresponde à sua capacidade real de gerar caixa. Situações comuns:
- ativos registrados que não se convertem em dinheiro, como estoques obsoletos, créditos de difícil cobrança ou bens sem liquidez;
- queda recente de faturamento que ainda não aparece nas bases usadas pela PGFN;
- endividamento bancário e com fornecedores que compromete o fluxo de caixa;
- informações desatualizadas ou inconsistentes nas declarações entregues ao fisco.
Um ponto de atenção: o pedido de revisão de CAPAG não serve para discutir se o débito é devido. Para isso, o caminho é o pedido de revisão de débito inscrito, que é outro serviço no Regularize.
Prazo e forma do pedido
O pedido de revisão deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento, exclusivamente pelo portal Regularize.
Para que seja aceito e analisado, o contribuinte precisa, conforme os arts. 30 e 33 da Portaria PGFN 6.757/2022:
- informar o valor da capacidade de pagamento que entende correto e explicar como chegou a esse número;
- anexar os documentos que comprovem a alegação, em especial os exigidos pelo art. 30.
Se faltarem requisitos formais, a PGFN pede complementação antes de analisar. Normas posteriores, como a Portaria PGFN 1.457/2024, tornaram os requisitos documentais mais rigorosos, por isso vale conferir a lista vigente no momento do pedido.
E se o pedido for negado?
Da decisão que julgar o pedido de revisão cabe recurso em 10 dias, também pelo Regularize (art. 34-A, incluído pela Portaria PGFN 1.241/2023). A mesma portaria prevê que, julgado definitivamente o pedido, é possível apresentar um novo pedido quando houver fato superveniente capaz de alterar a conclusão, ou quando a capacidade presumida calculada pela PGFN mudar substancialmente.
Há ainda casos levados ao Judiciário. Uma discussão recorrente envolve empresas que alegam capacidade de pagamento negativa e têm o pedido indeferido sob o argumento de que a situação configuraria insolvência. É um cenário que pede análise caso a caso.
Por que a qualidade técnica decide
O pedido de revisão é, na essência, uma demonstração contábil e financeira. Ele se sustenta quando o valor proposto está amparado em demonstrações consistentes, com memória de cálculo clara e documentos que conferem com as informações já entregues ao fisco. Um pedido genérico, com números que não fecham entre si, tende a ser indeferido.
É o mesmo raciocínio de um laudo pericial: a conclusão vale o que vale a demonstração por trás dela.
Perguntas frequentes
Onde vejo a CAPAG da minha empresa?
A capacidade de pagamento e a classificação dos débitos ficam disponíveis no portal Regularize, da PGFN, na área de negociação da dívida.
Qual o prazo para pedir a revisão da CAPAG?
Até 30 dias contados da data em que o contribuinte teve ciência da capacidade de pagamento que pretende revisar.
Posso recorrer se o pedido for indeferido?
Sim. O recurso deve ser apresentado em 10 dias, pelo Regularize (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 34-A).
A revisão da CAPAG serve para contestar o valor do débito?
Não. Para discutir o débito em si, o caminho é o pedido de revisão de débito inscrito em dívida ativa, outro serviço disponível no Regularize.