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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Revisão da CAPAG na transação com a PGFN: prazo, documentos e recurso

A capacidade de pagamento que a PGFN atribui à empresa define se haverá desconto na transação e de quanto. Ela é uma estimativa, e pode ser contestada. Veja como funciona o pedido de revisão.

Daniel Zocarato
Daniel ZocaratoContador e perito contábil, CRC/SP 1SP-217976/O-2 · 6 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

O que é a CAPAG

Na transação tributária prevista na Lei 13.988/2020, o desconto não é igual para todos. A Portaria PGFN 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, usa a capacidade de pagamento do contribuinte, a CAPAG, como critério central para definir benefícios e prazos.

A PGFN apura uma capacidade de pagamento presumida a partir das informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais que constam nas bases da administração tributária federal e de outros órgãos públicos (art. 23). Em termos práticos, é uma estimativa do quanto a empresa conseguiria pagar da dívida em um horizonte de cinco anos.

Como a CAPAG define o desconto

Com base na CAPAG, os débitos são classificados em quatro grupos, em ordem decrescente de recuperabilidade (art. 24):

  • A: alta perspectiva de recuperação;
  • B: média perspectiva de recuperação;
  • C: difícil recuperação;
  • D: irrecuperáveis.

Os descontos ficam reservados aos débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para micro e pequenas empresas, a Lei 13.988/2020 admite desconto de até 70%, sempre sobre multas, juros e encargos, nunca sobre o principal, e prazo de até 145 meses. Ou seja: uma CAPAG superestimada pode jogar o débito para as classes A ou B e simplesmente eliminar o desconto.

Quando vale pedir a revisão

A CAPAG presumida é um cálculo estatístico. Ela tende a errar quando a fotografia patrimonial da empresa não corresponde à sua capacidade real de gerar caixa. Situações comuns:

  • ativos registrados que não se convertem em dinheiro, como estoques obsoletos, créditos de difícil cobrança ou bens sem liquidez;
  • queda recente de faturamento que ainda não aparece nas bases usadas pela PGFN;
  • endividamento bancário e com fornecedores que compromete o fluxo de caixa;
  • informações desatualizadas ou inconsistentes nas declarações entregues ao fisco.

Um ponto de atenção: o pedido de revisão de CAPAG não serve para discutir se o débito é devido. Para isso, o caminho é o pedido de revisão de débito inscrito, que é outro serviço no Regularize.

Prazo e forma do pedido

O pedido de revisão deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento, exclusivamente pelo portal Regularize.

Para que seja aceito e analisado, o contribuinte precisa, conforme os arts. 30 e 33 da Portaria PGFN 6.757/2022:

  1. informar o valor da capacidade de pagamento que entende correto e explicar como chegou a esse número;
  2. anexar os documentos que comprovem a alegação, em especial os exigidos pelo art. 30.

Se faltarem requisitos formais, a PGFN pede complementação antes de analisar. Normas posteriores, como a Portaria PGFN 1.457/2024, tornaram os requisitos documentais mais rigorosos, por isso vale conferir a lista vigente no momento do pedido.

E se o pedido for negado?

Da decisão que julgar o pedido de revisão cabe recurso em 10 dias, também pelo Regularize (art. 34-A, incluído pela Portaria PGFN 1.241/2023). A mesma portaria prevê que, julgado definitivamente o pedido, é possível apresentar um novo pedido quando houver fato superveniente capaz de alterar a conclusão, ou quando a capacidade presumida calculada pela PGFN mudar substancialmente.

Há ainda casos levados ao Judiciário. Uma discussão recorrente envolve empresas que alegam capacidade de pagamento negativa e têm o pedido indeferido sob o argumento de que a situação configuraria insolvência. É um cenário que pede análise caso a caso.

Por que a qualidade técnica decide

O pedido de revisão é, na essência, uma demonstração contábil e financeira. Ele se sustenta quando o valor proposto está amparado em demonstrações consistentes, com memória de cálculo clara e documentos que conferem com as informações já entregues ao fisco. Um pedido genérico, com números que não fecham entre si, tende a ser indeferido.

É o mesmo raciocínio de um laudo pericial: a conclusão vale o que vale a demonstração por trás dela.

Perguntas frequentes

Onde vejo a CAPAG da minha empresa?

A capacidade de pagamento e a classificação dos débitos ficam disponíveis no portal Regularize, da PGFN, na área de negociação da dívida.

Qual o prazo para pedir a revisão da CAPAG?

Até 30 dias contados da data em que o contribuinte teve ciência da capacidade de pagamento que pretende revisar.

Posso recorrer se o pedido for indeferido?

Sim. O recurso deve ser apresentado em 10 dias, pelo Regularize (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 34-A).

A revisão da CAPAG serve para contestar o valor do débito?

Não. Para discutir o débito em si, o caminho é o pedido de revisão de débito inscrito em dívida ativa, outro serviço disponível no Regularize.

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Daniel Zocarato
Daniel ZocaratoContador e perito contábil, CRC/SP 1SP-217976/O-2. Mais de 15 anos como perito do juízo e assistente técnico no TJSP. MBA em Controladoria, Auditoria e Finanças pela FGV e especialista em Falência e Recuperação Judicial pela PUC/SP.
Fontes: Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Portaria PGFN 1.241/2023 (texto); serviço "Pedir revisão de capacidade de pagamento" (gov.br). Conteúdo informativo, atualizado em 6/11/2026. As regras da transação mudam com frequência; confira a norma vigente antes de agir.
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